Seção de atalhos e links de acessibilidade

Pergunta #1: É possível emitir certidão negativa de contribuinte pela Internet?

Sim, é possível emitir certidão pela internet, através do menu serviços para o cidadão no ícone cidadão web, no link emitir e posteriormente selecionar o ícone certidão negativa de contribuinte.

Pergunta #2: É possível emitir o Alvará do município pela Internet?

Sim, é possível emitir o alvará pela internet, através do menu serviços para o cidadão no ícone cidadão web, no link emitir e posteriormente selecionar o ícone alvará de licença de localização e/ou funcionamento.

Pergunta #3: É possível obter os boletos pela internet, para reimpressão em caso de perda?

Sim, é possível obter os boletos pela internet, através do menu serviços para o cidadão no ícone cidadão web no link emitir e depois no ícone IPTU.

Pergunta #4: Qual o desconto para o pagamento do IPTU à vista?

O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 20%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.

Pergunta #5: Qual a remuneração dos servidores da Prefeitura de Campos de Júlio?

Acesse a seção Pessoal no portal da transparência, selecione a opção de consulta desejada e se desejar saber a remuneração de um servidor específico, digite o nome.

Pergunta #6: Como posso saber sobre os Concursos Públicos e Processos Seletivos do Município?

Os Editais de Concursos de Público e todos os Processos de Contratações Temporárias a serem realizados, bem como os Resultados de Concursos Vigentes estão disponíveis no site do município www.camposdejulio.mt.gov.br no menu serviços para o cidadão no ícone Concursos.

Pergunta #7: Como saber sobre as despesas e receitas do município?

O cidadão pode ter acesso a todas as despesas e receitas do município através do Portal da Transparência disponível no site www.camposdejulio.mt.gov.br através dos ícones Despesas e Receitas.

Pergunta #8: Quanto que a Prefeitura tem que aplicar na Saúde e na Educação no município?

O município tem que aplicar 15% dos seus recursos em políticas públicas de saúde e 25% de seus recursos em políticas públicas de Educação, conforme dispõe a Constituição Federal.

Pergunta #9: Onde encontrar informações sobre as Licitações que ocorrem no município?

Todas as informações sobre as licitações municipais estão disponíveis no site do município www.camposdejulio.mt.gov.br no menu Licitações, inclusive com link das transmissões da realização do certame licitatório, no portal da transparência no ícone licitações e no menu serviços para o empresário no ícone transparência licitações.

Pergunta #10: QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU?

Conforme a Lei Complementar nº. 09 de 06 de dezembro de 2022.

Art. 144 .  Ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis utilizados unicamente para fins residenciais, considerados de uso unifamiliar, edificados, de um mesmo proprietário que seja aposentado ou pensionista ou que tenham como morador portador de necessidades especiais permanentes, que não possua outra propriedade e que não tenham renda familiar somada maior que 2 (dois) salários-mínimos, devidamente comprovada junto a Administração Tributária Municipal.

Pergunta #12: QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Pergunta #13: A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê  algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Pergunta #14: É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Pergunta #15: QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente

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