ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONCEDE 4,26% DE RGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONCEDE 4,26% DE RGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Publicado em: 04 de Fevereiro de 2026
Autor: ELIZABETH DA SILVA CARDOSO
Fonte: Secretaria de Comunicação
Data: 04 de Fevereiro de 2026
Autor: ELIZABETH DA SILVA CARDOSO
Fonte: Secretaria de Comunicação
A Prefeitura de Campos de Júlio concedeu 4,26% de Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais. O reajuste foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante a primeira sessão ordinária de 2026 da Câmara Municipal, realizada nesta segunda-feira, 02 de fevereiro, por meio da Lei Municipal nº 2.401/2026, que autoriza a reposição salarial.
A Revisão Geral Anual (RGA) é um direito constitucional dos servidores públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e tem como objetivo recompor as perdas inflacionárias ocorridas durante o ano, preservando o poder de compra dos salários.
Conforme explicou o secretário municipal de Administração, Deloir José de Moraes, a atual gestão tem mantido, de forma contínua, a política de concessão da RGA. Segundo ele, no período de 2021 a 2026, os servidores municipais acumulam mais de 30,43% de reposição salarial, resultado de revisões concedidas ano a ano, sempre com base nos índices oficiais de inflação.
Além da Revisão Geral Anual (RGA) acumulada de 30,43%, concedida no período de 2021 a 2026, no exercício de 2024 a Administração Municipal promoveu um aumento real de R$ 800,00, como forma de reconhecimento concreto ao empenho, à dedicação e à relevância dos servidores públicos municipais.
A medida evidencia o compromisso da administração municipal com a valorização do funcionalismo público e com o cumprimento do plano de governo do prefeito Irineu Marcos Parmeggiani, que tem como uma de suas prioridades a garantia dos direitos legais, bem como a valorização efetiva daqueles que, diariamente, asseguram a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
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Confira os percentuais de RGA concedidos entre 2021 e 2026:
- 2026 – 4,26% (Lei nº 2.401/2026)
IPCA acumulado durante o ano de 2025. - 2024 – 4,77%
INPC acumulado durante o ano de 2024. - 2023 – 3,71%
INPC acumulado durante o ano de 2023. - 2022 – 5,93%
INPC acumulado durante o ano de 2022. - 2021 – 11,76%
INPC acumulado durante o ano de 2021.