DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE EFEITOS DA EMENDA DE VEREADORES QUE INVIABILIZOU A CONSTRUÇÃO DO ABRIGO MUNICIPAL PREVISTO NA LEI 1059/2019
DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE EFEITOS DA EMENDA DE VEREADORES QUE INVIABILIZOU A CONSTRUÇÃO DO ABRIGO MUNICIPAL PREVISTO NA LEI 1059/2019
Publicado em: 22 de Setembro de 2020
Data: 22 de Setembro de 2020
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento proferido no dia 17/9, concedeu uma liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº. 1019134-52.2019.11.8.0000) suspendendo os efeitos da emenda aditiva, modificativa e supressiva nº. 3/2019, de autoria da comissão especial e aprovada por unanimidade pelos Vereadores, reconhecendo-a como formal e materialmente inconstitucional, na medida em que a Casa de Leis de Campos de Júlio, por meio da aludida emenda parlamentar, em projeto de competência exclusiva do Chefe do Executivo, teria extrapolado os poderes conferidos por norma constitucional ao desvirtuar o texto original e implementar aumento de despesa ao erário municipal.
Segundo a decisão, o projeto original dispondo sobre a criação do Código Municipal de Controle e Proteção Animal, convertido na Lei nº. 1.059/2019, previu a construção de um abrigo para acolher os animais em condição de abandono, que seria gerido e administrado pelo próprio município. Contudo, a Emenda Parlamentar, delegou a gestão desse abrigo a uma associação ou organização sem fins lucrativos à previa contratação pelo município. E mais, direcionou para essa entidade todo o valor arrecada a título de multa, valores esses que integrariam a receita pública.
Com tal medida, o Tribunal reconheceu evidenciado na espécie o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), na medida que o Supremo Tribunal Federal já deixou assentado que embora seja possível ao parlamentar emendar projeto de lei de iniciativa reservada, devem, no entanto, ser respeitadas a limitações estabelecidas explícita e implicitamente na Constituição Estadual e Federal, dentre as quais, a existência de pertinência temática e não aumento de despesa.
Do mesmo modo, a decisão entendeu que restou configurado o periculum in mora (perigo da demora), “na medida em que o início da construção do abrigo animal foi paralisada em razão de a emenda parlamentar inverctivada ter condicionado a realização da obra à contratação prévia de entidade sem fins lucrativos para sua gestão, sendo certo que o município já possui dotação orçamentaria para construir o abrigo de acolhimento de animais e, induvidosamente, a adoção dessa medida é de interesse coletivo, pois reflete diretamente na política urbanística e ambiental, conforme se observa no parecer subscrito pelo Subprocurador- Geral de Justiça”, diz trecho da decisão.
Desta forma, concedeu-se a medida liminar almejada na Ação Direta de Inconstitucionalidade intentada pelo Chefe do Executivo, para determinar a suspensão da eficácia dos dispositivos da Lei Municipal 1.059/2019, inseridos ou alterados por intermédio da referida emenda parlamentar apontada como inconstitucional, determinando ainda seja dada ciência à Câmara Municipal de Campos de Júlio acerca do deferimento da medida cautelar por parte do Tribunal de Justiça.
Confira a íntegra da decisão.