Tribunal nega concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela Câmara Municipal visando sustar os decretos editados pelo Prefeito para conter a pandemia da Covid-19
Tribunal nega concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela Câmara Municipal visando sustar os decretos editados pelo Prefeito para conter a pandemia da Covid-19
Publicado em: 30 de Setembro de 2020
Data: 30 de Setembro de 2020
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou, em decisão monocrática proferida na terça-feira (29/9), pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento ajuizado pela Câmara de Vereadores de Campos de Júlio (nº.1015249-93.2020.8.11.0000), por intermédio de seu Presidente, Rodrigo Lemes de Paula, representada pelo corpo de Assessores Jurídicos do parlamento municipal.
O recurso foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juiz Drº Antônio Carlos Pereira de Sousa Junior, que concedeu a liminar preventiva nos autos do Mandado de Segurança interposto pela Procuradora Jurídica do Executivo Municipal, visando impedir o Presidente da Câmara de incluir em pauta de sessão ordinária e extraordinária da Câmara “Projeto de Decreto Legislativo” para sustar os atos normativos, consistente nos decretos do Prefeito que versem sobre medidas de enfrentamento a Covid-19, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que deu autonomia aos entes federados de adotarem medidas visando conter o avanço da pandemia da COVID-19.
O recurso interposto pelo parlamento com vistas a suspender os efeitos dessa liminar contextualizou seus argumentos sustentando que os decretos editados pelo Prefeito preveem medidas manifestamente ilegais, tais como a imposição de multa.
Ao analisar o pedido, a Desembargadora Relatora afirmou em sua decisão que “...não restaram demonstrados os requisitos necessários à concessão do efeito pretendido, razão pela qual INDEFIRO o pedido suspensivo”.
Na mesma data a Câmara Municipal de Campos de Júlio, por intermédio de sua Assessoria Jurídica informou nos autos que não deseja mais prosseguir com o presente recurso, manifestando ainda a renúncia ao direito de recorrer.