* Os serviços de coleta e transporte de resíduos de entulho doméstico serão realizados pelo poder público a partir do dia 24 de cada mês.
* Os entulhos deverão ser colocados para recolhimento no período compreendido entre os dias 20 a 23 de cada mês.
* A coleta de entulhos será dividida em dois setores, identificados como setor 01 e setor 02, sendo realizada alternadamente entres os meses.
* O setor 01: Compreende a Rua Danilo Antônio Gelatti e demais ruas a leste, sentido Av.Gov. Júlio Campos e demais bairros situados nessa localidade.
* O Setor 02: Compreende a Rua Volmir Taborda Câmera e demais ruas a oeste, sentido Loteamento Jardim das Palmeiras.
* Os entulhos deverão ser selecionados e depositados em montes específicos, de acordo com os seguintes materiais:
I - Galhos finos de plantas e árvores, folhas e similares;
II- Metais como ferro, alumínio, cobre e madeiras;
* As madeiras deverão ser depositadas sem metais ou pregos.
* Os mobiliários em madeira deverão ser desmontados e separados conforme a natureza do material.
* Os produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pilhas, lâmpadas e baterias devem ser entregues, segundo a logística reversa, na empresa ou distribuidor onde foram comercializados.